Caução

Percebendo a caução: pagamentos, devoluções e regras

A caução assume uma importância inegável para a Drivfit. Ao exigir a constituição da caução, conseguimos garantir a boa conservação dos nossos veículos, bem como a segurança necessária para prescindir de qualquer verificação financeira ou histórica do cliente. Desta forma, é-nos permitido tornar o nosso aluguer acessível a todas as empresas, sejam pequenas ou grandes, recentes ou evoluídas, faturem muito ou pouco.

Acreditamos que esta abordagem beneficia tanto os nossos clientes como a Drivfit, pois nos permite manter um alto nível de confiança e satisfação ao fornecer um serviço excecional a qualquer cliente.

Neste artigo:

 

Valor da caução

O atual da valor líquido da caução a reter pela Drivfit é de 1.398,00€, ao qual deverá ser somado o Imposto de Selo de 0,6% (8,39€).

No final, o valor total da caução a prestar será de 1.406,39€.

A quantidade de cauções a constituir está diretamente ligado ao número de viaturas pretendidas, sendo paga uma caução por cada viatura.

O Imposto de Selo é integralmente transferido para o Estado, não fazendo parte do valor líquido da caução, nem ficando de todo caucionado na Drivfit.

 

Pagamento e métodos

O pagamento da caução dá-se na abertura de conta e sempre que pretender aumentar o número de veículos alugados. Caso faça uma reserva para substituir o seu carro atual, uma vez que é substituição, não necessita de constituir nova caução, utilizando a anteriormente constituída.

Quanto aos métodos, atualmente, apenas aceitamos o pagamento através de Entidade/Referência. No futuro, será adicionalmente possível o pagamento por cartão de débito/crédito e ainda  por pagamento parcelado.

Veja qual o procedimento do pagamento da caução aqui.

Pagamento parcelado

A Drivfit percebe que o valor da caução pode dificultar o acesso a alguns clientes!
E, na sua missão de prestar um aluguer flexível, acessível a todos, encontramos solução: em breve, será possível pagar de forma parcelada, em 3 meses sem juros!

Fique atento!

Mais informação e procedimento do pagamento por prestações aqui.

 

Devolução da caução

É importante destacar que, após a entrega do veículo, poderão surgir custos adicionais como, por exemplo, portagens.

Por isso, a devolução da caução ocorrerá num prazo máximo de 15 dias após a entrega do veículo e solicitação do cliente, desde que não haja processos pendentes relacionados com sinistros ou avarias por negligência.

Se houver tais processos pendentes, a caução apenas será devolvida após a conclusão desses processos e do esclarecimento de todas responsabilidades.

Paralelamente, apenas será considerado para reembolso o valor líquido da caução constituída, ou seja, sem o valor do Imposto de Selo.

Carece ainda de ressalva que todos os valores não pagos serão deduzidos da caução, sendo devolvido apenas o saldo remanescente.

Por último, caso tenha constituído caução mas não tenha usufruído de qualquer viatura, a Drivfit devolverá todo o valor da caução, inclusive o valor afeto ao Imposto de Selo!

 

Sabia que é possível manter a caução apesar de não ter viatura alugada? Desta forma, caso volte a necessitar de alugar com a Drivfit, o processo será imediato, sem perdas de tempo e sem taxas bancárias!

Veja qual o procedimento da devolução aqui.

 

Caução vs. Franquia

Apesar de comummente confundidos, não há qualquer relação entre a caução e a franquia na Drivfit.
A franquia é o montante máximo pelo qual o cliente é responsável em caso de sinistro. 
Já a caução serve apenas como um depósito de segurança, valor esse abordado amplamente neste artigo e que em nada se relaciona com sinistros.

 

Pontos chave

  • O valor total da caução é de 1.406,39€ que contém Imposto de Selo (0,6%), sendo que a Drivfit apenas cauciona a parte líquida, de 1.398€;
  • Deverá constituir-se uma caução por cada viatura ativa simultaneamente;
  • O pagamento das cauções é atualmente feito através de entidade/referência;
  • A devolução da caução acontece no prazo máximo de 15 dias depois da entrega da viatura e solicitação do cliente, desde que não haja qualquer processo pendente ligado a sinistros ou avarias de negligência;
  • Valor do Imposto de Selo, como não foi caucionado, não será devolvido no final exceto se cliente não tenha gozado qualquer aluguer.