Condições do aluguer

Conheça as condições do aluguer flexível da Drivfit e compreenda melhor os termos associados ao nosso serviço

Neste artigo:

 

Geral

  • Apenas para empresas
    Os serviços de aluguer de veículos da Drivfit são destinados exclusivamente a empresas. Não se permite o aluguer a motoristas particulares, nem a Drivfit é operadora de nenhuma plataforma.
    Também são permitidos alugueres a empresas não-TVDE.
  • Pagamento de caução
    A caução é uma ferramenta de proteção da Drivfit, uma vez que não há qualquer análise de crédito. Veja mais sobre a caução aqui >
  • Franquia
    As franquias atuais começam a partir dos 600€+IVA por viatura, por ocorrência.

Pagamentos e faturação

  • Pagamento semanal
    Os pagamentos, de frequência semanal, são realizados no início de cada semana sobre os alugueres e consumos da semana imediatamente anterior.
  • Faturação semanal
    Da mesma forma, as faturas são emitidas no início de cada semana sobre os alugueres e consumos da semana imediatamente anterior. O cliente tem 5 dias após emissão da fatura para contestação.
  • Débito direto
    A forma de pagamento em vigor é o Débito Direto SEPA. Neste modelo, o cliente autoriza a Drivfit - através de preenchimento de declaração feita na criação de conta - a cobrar diretamente na sua conta bancária.
    Qualquer revogação, recusa, anulação ou verificação de insuficiência de fundos, permite à Drivfit a anulação imediata do contrato e cobrança de taxa administrativa.

Aluguer

  • Período mínimo de utilização: 30 dias
    Os motoristas TVDE comprometem-se a utilizar o veículo durante um período mínimo de 30 dias.
  • Antecedência na comunicação de devolução - 15 dias
    Se a qualquer momento pretender efetuar a devolução da viatura, esta deve ser feita diretamente com a Drivfit, via chamada telefónica para o (+351) 305 510 061 ou via e-mail através do support@drivfit.com, com um mínimo de 15 dias de antecedência.
  • Tarifas e pacotes
    A viatura tem uma tarifa semanal fixa, com um pacote de 1.500 kms, existindo a possibilidade de pacotes adicionais para 2.000 kms, 2.500 kms ou 3.000 kms. 

    Ao escolher o pacote de quilómetros, é importante considerar a sua necessidade de condução. Se planeia fazer viagens mais curtas ou apenas algumas vezes por semana, o pacote de 1.500 kms pode ser suficiente. No entanto, se é um motorista mais ativo ou faz viagens mais longas regularmente, pode ser mais vantajoso optar pelos pacotes de 2.500 kms ou 3.000 kms.

  • Condutores
    É da responsabilidade do cliente a comunicação prévia dos seus condutores autorizados à Drivfit, bem como a legitimidade dos dados pessoais destes. Em caso de qualquer inconformidade, a Drivfit reencaminhará processos, identificações e custos para o representante da empresa.
    É possível adicionar condutores adicionais, sem qualquer custo, informando apenas a Drivfit.
  • Idade do condutor
    O condutor terá de ter, no mínimo, 21 anos de idade.
  • Portagens
    Está incluído gratuitamente o serviço e dispositivo Via Verde. É responsabilidade do cliente o bom uso do dispositivo, bem como da correta utilização do mesmo e das regras envolventes.
    Qualquer portagem, multa ou outra qualquer cobrança relativa a este serviço será re-faturado ao cliente.
  • Kms Adicionais, Limpeza, Combustível e Outros Custos

    A Drivfit acompanha o número de quilómetros executados semanalmente e compara-os com o pacote de quilómetros selecionado pelo utilizador. Se o número de quilómetros exceder o pacote escolhido, o utilizador terá um custo extra que poderá ir até 0,16€ por cada quilómetro adicional percorrido.

    No final do período de utilização, a viatura deve ser devolvida com o mesmo nível de combustível ou bateria com que foi inicialmente recolhida, bem como na mesma condição de limpeza, tanto interior quanto exterior. Caso a viatura seja devolvida em condições diferentes das iniciais, serão aplicados custos extra. Tenha em consideração que não haverá reembolso se a viatura for devolvida em condições superiores às iniciais.

    Além disso, a Drivfit poderá efetuar a dedução de despesas administrativas em situações que envolvam multas de trânsito ou outros processos administrativos relacionados com o período de utilização.

Danos

  • Inspeção inicial e final
    Uma agente Drivfit irá proceder à inspeção inicial antes da entrega da viatura ao cliente - no início do aluguer - e à inspeção final depois da devolução do cliente - no fim do aluguer. É responsabilidade do cliente certificar-se que todos os danos foram levantados em ambas as inspeções. Irá ser sempre assumido que a inspeção é um levantamento legítimo de todos os danos da viatura.
  • Cobrança de danos
    Dar-se-à a cobrança de novos danos pela Drivfit. Por novos danos entendem-se todo e qualquer dano presente na inspeção final mas que não figurava na inspeção inicial, desde que devidamente identificados e fotografados.
    Reserva-se também o direito à Drivfit de cobrar qualquer dano oculto, devidamente comprovado, que vierem a ser constatados nos 30 dias posteriores à devolução da viatura.
    Os danos não estão ao abrigo da franquia.

Manutenção e pneus

  • Respeito pela manutenção e componentes
    É dever exclusivo do cliente e condutor o respeito pela correta manutenção da viatura, respeito pelos intervalos de manutenção da viatura e suas componentes, bem como atentar nos estados, alertas e avisos que figuram no quadrante da viatura. Qualquer avaria causada pela falta de manutenção será integralmente imputada ao cliente.
  • Respeito pela lei
    É dever exclusivo do cliente e condutor o respeito pelas normas e leis em vigor, no que toca às medidas e níveis de componentes do automóvel, como desgaste dos pneus e níveis de óleo. Qualquer sinistro ou multa comprovadamente causado pelo desrespeito destes níveis e estados, serão integralmente imputados ao cliente.
  • Comunicação e execução de manutenção e pneus
    É da responsabilidade do cliente informar, com normal antecedência, a necessidade de qualquer serviço deste tipo.
    É da responsabilidade da Drivfit a calendarização de acordo com agenda e localização do cliente, bem como a liquidação de qualquer custo decorrente.
    É da responsabilidade do cliente o transporte de/para a oficina calendarizada.

Sinistros e avarias

  • Deveres no sinistro
    É dever do cliente a participação e requisição da presença das autoridades, preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), o não abandono da viatura, a participação à Drivfit num máximo de 24h e a cooperação com Drivfit em qualquer e todo o processo consequente. Caso não se verifique algo do atrás disposto, a Drivfit poderá imputar integralmente ao cliente todos os custos originados no sinistro, bem como indemnização de paralisação e lucro cessante.
    É dever da Drivfit defender o cliente e sua versão junto da seguradora, tentando isentar o cliente de qualquer culpa quando assim é merecido.
    Todo o custo do sinistro está limitado pela franquia, quando comprovadamente originado em erros naturais e não negligentes. 
  • Deveres na avaria
    É dever do cliente a prudente e correta utilização da viatura, segundo as boas práticas, a não manipulação da viatura e das suas componentes mecânicas, o não abandono da viatura, a participação à Drivfit num máximo de 24h e a cooperação com Drivfit em qualquer e todo o processo consequente. Caso não se verifique algo do atrás disposto, a Drivfit poderá imputar integralmente ao cliente todos os custos originados na avaria, bem como indemnização de paralisação e lucro cessante.
    É dever da Drivfit assumir os custos e reparações das avarias, quando comprovadamente originadas em motivos alheios ao cliente.

Viatura de substituição

  • Possível
    Em caso de reparação mecânica ou colisão, se duração for superior a 3 dias e cliente não seja culpado de negligência na avaria ou sinistro.
    Em caso de manutenção ou substituição de pneus, se duração prevista for anormal.
  • Não possível
    Caso reparação tenha sido originado em negligência do cliente.
    Em caso de manutenção ou substituição de pneus, de duração prevista normal.
    Caso não haja stock possível de utilização para viatura de substituição.

Outros

  • Outros deveres
    Obrigatoriedade de comparência no local de levantamento quando assim solicitado pela Drivfit; utilização prudente e normal da viatura, dentro do preconizado pelo Código da Estrada; proibida saída do país sem autorização prévia da Drivfit.
  • Multas de trânsito
    O cliente será identificado às autoridades pela Drivfit em caso de multas de trânsito e será responsável por reembolsar a Drivfit de quaisquer custos associados, a par de uma taxa administrativa.
  • Outras taxas
    Consulte o nosso outro artigo para obter informações sobre outras taxas que podem ser aplicadas ao aluguer do veículo.